O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.331,52 (três mil trezentos e trinta e um cruzeiros e cinquenta e dois centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de fevereiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.