O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir em terreno vago nesta cidade, de acordo com a planta já confeccionada, um edifício destinado ao Mercado Municipal, correndo os serviços sob a administração de Prefeitura.
Art. 2º As despesas que ocorrerem com a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do exercício vigente, devendo o Poder Executivo solicitar o crédito especial necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.