LEI Nº 107, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir em terreno vago nesta cidade, de acordo com a planta já confeccionada, um edifício destinado ao Mercado Municipal, correndo os serviços sob a administração de Prefeitura.

 

Art. 2º As despesas que ocorrerem com a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do exercício vigente, devendo o Poder Executivo solicitar o crédito especial necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 17 de novembro de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.