O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos cruzeiros), para pagamento aos servidores, referente ao mês de dezembro /80.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de fevereiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.