LEI Nº 1071, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos cruzeiros), para pagamento aos servidores, referente ao mês de dezembro /80.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 02 de fevereiro de 1981.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.