O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os atuais salários de seus servidores, submetidos ao regime da CLT, na base de 43% (quarenta e três por cento).
Art. 2º O reajuste mencionado no artigo anterior abrange inclusive, o pessoal que tem seu salário fixado no mínimo regional, de Cr$ 4.149,60.
Art. 3º Todos os servidores contratados desta data em diante, terão seus salários conforme estabelecido em Lei, observando o salário mínimo regional.
Art. 4º Os recursos necessários advirão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de fevereiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.