LEI Nº 1068, DE 08 DE OUTUBRO DE 1980

 

ESTIMA A RECEITA E LIMITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1981, discriminados pelos integrantes desta Lei, estima a Receita e limita a Despesa na importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, mediante autorização do Legislativo os seguintes itens:

 

I - Operação de crédito, por antecipação da receita, de até vinte e cinco por cento (25%) da receita estimada para atender insuficiência de caixa;

 

II – Suplementar em até trinta por cento (30%) da despesa fixada;

 

III – Transferir parte ou total de dotações orçamentárias para atender insuficiência em outras dotações orçamentárias.

 

Art. 3º As dotações atribuídas as unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central, da administração geral.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 08 de outubro de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.