O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante Escritura Pública, uma área de terra, sita nesta cidade, à Av. José Alexandre, à Srta. Regina Maria Alves de Oliveira, brasileira, solteira, maior, residente nesta cidade, com dez metros e oitenta centímetros de frente para a aludida Av. José Alexandre e igual metragem de fundos, divisando com propriedade dos herdeiros de José de Souza; lateral esquerda divisando com o terreno do Patrimônio Municipal, onde se encontra edificada a antiga cadeia pública e na lateral direita, divisando com Waldir Lima de Aguiar, ambas com vinte metros de extensão.
I – A área acima mencionada é de propriedade municipal, estando devidamente transcritas do Registro Imobiliário desta Comarca, no Livro 3-H, fls. 76, sob nº de ordem 3174.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade regularizar a situação da beneficiária, relativa ao imóvel residencial e comercial (sobrado) feito sobre a aludida área, o que veio a contribuir para o progresso desta cidade.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 17 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.