O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao 3º Batalhão da Polícia Militar, em Alegre, de 15.000 (quinze mil) paralelepípedos, para calçamento da principal via de acesso àquele quartel.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.