LEI Nº 1065, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao 3º Batalhão da Polícia Militar, em Alegre, de 15.000 (quinze mil) paralelepípedos, para calçamento da principal via de acesso àquele quartel.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de novembro de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.