O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 399.240,00 (trezentos e noventa e nove mil e duzentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de despesas com as festividades do município.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 07 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.