LEI Nº 1063, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3110.00 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 280.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em a presente data de sua aprovação.

 

Guaçuí-ES, 17 de setembro de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.