O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL
3110.00 – Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 280.000,00
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em a presente data de sua aprovação.
Guaçuí-ES, 17 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.