LEI Nº 1062, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3130.02 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 200.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

3113.17 – Obrigações Patronais.......................................................... Cr$ 660.000,00

3261.17 – Juros da Dívida Contratada.................................................. Cr$ 240.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão do excesso de arrecadação verificado no mês de outubro do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de setembro de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.