O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de imposto, taxas e tributos municipais a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, localizada nesta cidade, no Bairro "Quincas Machado".
I – A isenção de que fala o artigo anterior prevalecerá enquanto a aludida entidade for considerada sociedade civil de caráter filantrópico, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, no Ministério da Educação e Cultura e estiver em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades filantrópicas.
Art. 2º Os benefícios da presente Lei retroagirão, alcançado todo e qualquer débito existente para com a Fazenda Municipal.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 03 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.