O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL
4120.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.................................. Cr$ 560.000,00
TRANSPORTES E RODOVIAS
3120.42 – Material de Consumo........................................................ Cr$ 1.500.000,00
3130.42 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 500.000,00
TRANSPORTES – VIAS URBANAS
3120.94 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 500.000,00
4110-94 – Obras Públicas e Instalações................................................ Cr$ 564.628,00
Art. 2º Os recursos advirão do excesso de arrecadação nos meses de julho e agosto do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.