LEI Nº 1060, DE 19 DE SETEMBRO DE 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

4120.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.................................. Cr$ 560.000,00

 

TRANSPORTES E RODOVIAS

3120.42 – Material de Consumo........................................................ Cr$ 1.500.000,00

3130.42 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 500.000,00

 

TRANSPORTES – VIAS URBANAS

3120.94 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 500.000,00

4110-94 – Obras Públicas e Instalações................................................ Cr$ 564.628,00

 

Art. 2º Os recursos advirão do excesso de arrecadação nos meses de julho e agosto do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 19 de setembro de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.