LEI Nº 1059, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

 

GABINETE DO PREFEITO

3120.02 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00

3130.02 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00

4110-02 – Obras Públicas e Instalações................................................ Cr$ 700.000,00

4120.02 – Equipamentos e Instalações Permanentes.............................. Cr$ 600.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

4352.17 – Amortização da Dívida Contratada......................................... Cr$ 169.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

4110.62 – Obras Públicas e Instalações................................................ Cr$ 403.626,56

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, bem como do excesso de arrecadação verificado até o mês anterior.

 

Art. 3º As anulações advirão das seguintes dotações orçamentárias:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3232.61 – Instituições Estaduais........................................................... Cr$ 22.999,00

3233.61 – Instituições Municipais.......................................................... Cr$ 49.999,00

3233.61 – Instituições Privadas............................................................ Cr$ 79.999,00

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 06 de outubro de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.