O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
GABINETE DO PREFEITO
3120.02 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00
3130.02 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00
4110-02 – Obras Públicas e Instalações................................................ Cr$ 700.000,00
4120.02 – Equipamentos e Instalações Permanentes.............................. Cr$ 600.000,00
ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
4352.17 – Amortização da Dívida Contratada......................................... Cr$ 169.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
4110.62 – Obras Públicas e Instalações................................................ Cr$ 403.626,56
Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, bem como do excesso de arrecadação verificado até o mês anterior.
Art. 3º As anulações advirão das seguintes dotações orçamentárias:
EDUCAÇÃO E CULTURA
3232.61 – Instituições Estaduais........................................................... Cr$ 22.999,00
3233.61 – Instituições Municipais.......................................................... Cr$ 49.999,00
3233.61 – Instituições Privadas............................................................ Cr$ 79.999,00
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 06 de outubro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.