O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária 3257.17 – Indenização Trabalhista – Encargos Gerais da Administração – no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 01 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.