O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação pública e com as formalidades exigidas por lei, dois lotes de terreno, situados nesta cidade, no bairro "Quincas Machado", com as seguintes características:
- O primeiro, de nº 04, da quadra nº 05, medindo doze metros de frente, por trinta de fundos, confrontando-se pela frente com a Av. Quincas Machado; lado direito com lote nº 03; esquerdo com lote nº 05 e fundos com o lote nº 06 da mesma quadra.
- O segundo, de nº 16, da quadra nº 06, Rua "B", do mesmo loteamento, medindo doze metros de frente, por trinta e três ditos de fundos, confrontando-se pela frente com a avenida acima mencionada, ou melhor, com a rua acima mencionada; pela direita com lote nº 153; lado esquerdo com os lotes 01, 02 e 03; pelos fundos com o lote nº 06, da mesma quadra.
- O primeiro lote descrito tem a área de trezentos e sessenta metros quadrados e o segundo trezentos e noventa e seis metros quadrados.
Art. 2º A alienação mencionada
no artigo anterior fica condicionada a sua efetivação após o Estado do espírito
Santo proceder a reversão das aludidas glebas à Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Efetivada a venda, o quantum apurado deverá ser destinado, na sua totalidade, a dar continuidade às obras do Fórum desta comarca, no Bairro "Quincas Machado", atualmente paralisadas, podendo inclusive, o Município firmar convênio com o Estado com a finalidade de se concluir a obra, no menor lapso de tempo possível.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 23 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.