LEI Nº 1056, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a remuneração do Secretário do Gabinete do Prefeito Municipal, para Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) a partir de 1º de maio do ano em curso. A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, e revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de setembro de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.