O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a pregação evangélica que tivemos a oportunidade de ouvi-la de sua santidade, o Papa João Paulo II, em termos todos no sentido de que haja mais união entre os povos, especialmente em nosso Brasil, o qual teve a honra, pela primeira vez, a insigne visita de tão ilustre mensageiro da fé e, consequentemente, da paz entre as nações, os Guaçuienses, sob a benéfica lembrança de sua Excelência, o Governador Dr. Eurico Vieira de Rezende, prestarão as suas justas homenagens através dos poderes Legislativo e Executivo, do seguinte modo:
Art. 1º Em face da visita que o nosso País teve com a honrosa presença de Sua Santidade o Papa João Paulo II, resolve por unanimidade, conceder o título de Cidadania Honorária ao Pontífice, em homenagem a esse gesto de confraternização pela primeira vez, em nosso País.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 30 de julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.