O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 288.720,00 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte cruzeiros), para aquisição de 1 (um) amplificador linear de 100 watts, modelo AL-100V, para ser acoplado a um equipamento modelo U-10-V, canal 14/7 na torre de TV deste município.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, reestimativa do Fundo de Participação dos Municípios e saldo financeiro não comprometido do FPM, verificado no Balanço de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 26 de agosto de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.