O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3120.02 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 50.000,00
3130.02 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00
4110-02 – Obras Públicas e Instalações................................................ Cr$ 500.000,00
TRANSPORTES E RODOVIAS
3120.42 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00
3130.42 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 500.000,00
SAÚDE - SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO
3120.77 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 50.000,00
SAÚDE - SANEAMENTO – ASSISTÊNCIA MÉDICA
3120.72 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00
TRANSPORTES – VIAS URBANAS
3120.94 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00
TRANSPORTES E RODOVIAS
3120.42 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00
3130.42 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 500.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
3280.88 – Programa Form. do Patr. Serv. Público.................................... Cr$ 46.400,00
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, reestimativa do Fundo de Participação dos Municípios e saldo financeiro no comprometido do Fundo de Participação dos Municípios, verificado no Balanço de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 14 de agosto de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.