LEI Nº 1053, DE 14 DE AGOSTO DE 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3120.02 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 50.000,00

3130.02 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00

4110-02 – Obras Públicas e Instalações................................................ Cr$ 500.000,00

 

TRANSPORTES E RODOVIAS

3120.42 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00

3130.42 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 500.000,00

 

SAÚDE - SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO

3120.77 – Material de Consumo............................................................ Cr$ 50.000,00

 

SAÚDE - SANEAMENTO – ASSISTÊNCIA MÉDICA

3120.72 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 100.000,00

 

TRANSPORTES – VIAS URBANAS

3120.94 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00

 

TRANSPORTES E RODOVIAS

3120.42 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 500.000,00

3130.42 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 500.000,00

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

3280.88 – Programa Form. do Patr. Serv. Público.................................... Cr$ 46.400,00

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, reestimativa do Fundo de Participação dos Municípios e saldo financeiro no comprometido do Fundo de Participação dos Municípios, verificado no Balanço de 1979.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de agosto de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.