O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da fábrica Lys Electronic Ltda de produtos eletrônicos, estabelecida no Rio de Janeiro, um amplificador linear de 100 (cem) watts, modelo AL-100V.
Art. 2º O equipamento acima descrito irá substituir o atual de 10 (dez) watts, oram em funcionamento e que retransmite os sinais da Tv Gazeta, com acoplamento realizado pela fábrica, no transmissor já existente, pelo preço de Cr$ 288.720,00 (duzentos e oitenta mil, setecentos e vinte cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários advirão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 14 de agosto de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.