LEI Nº 1050, DE 18 DE JUNHO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar Impostos Sobre Serviços (ISS) os agentes credenciados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o censo geral de 1980.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de junho de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.