LEI Nº 1049, DE 09 DE JUNHO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar aproximadamente de 5 a 20 mil quilos de ferro velho (sucata), de conformidade com o Decreto-Lei nº 200, através de concorrência pública.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 09 de junho de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.