O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar aproximadamente de 5 a 20 mil quilos de ferro velho (sucata), de conformidade com o Decreto-Lei nº 200, através de concorrência pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 09 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.