O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante licitação pública, com as formalidades exigidas por lei, um veículo Volkswagen Kombi, ano de fabricação 1976, chassi BH446948, cor branca e placa CJ-0016, de propriedade municipal.
Art. 2º O produto apurado será depositado no caixa da Prefeitura, integrando-se ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), para os fins de direito.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.