O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária 4120.42 – Equipamentos e Materiais Permanentes – Transportes e Rodovias – no valor de Cr$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.