O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar sob financiamento, uma motoniveladora, 140 B Caterpillar, modelo 33.06, aspiração natural, com 125 HP no volante ou turbo compressor com 150 HP (112 kw), destinada ao setor rodoviário municipal, até o valor máximo de Cr$ 2.744.000,00 e 3.455.000,00 respectivamente.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.