O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar um convênio com o DER – Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes, até o valor de Cr$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros) para reconstrução da ponte denominada "João Lobato", no trecho Guaçuí – Iúna, para aquisição do material que será aplicado na referida obra, em caráter de urgência.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.