LEI Nº 1041, DE 23 DE MAIO DE 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

4110-02 – Obras Públicas e Instalações............................................. Cr$ 1.000.000,00

 

TRANSPORTES E RODOVIAS

3120.42 – Material de Consumo........................................................ Cr$ 1.000.000,00

3130.42 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00

 

SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO

3120.77 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00

4110-76 – Obras Públicas e Instalações................................................ Cr$ 200.000,00

 

HABITAÇÃO E URBANISMO – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3130.93 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 400.000,00

 

TRANSPORTES – VIA URBANA

3120.94 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações parciais de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 23 de maio de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.