O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
4110-02 – Obras Públicas e Instalações............................................. Cr$ 1.000.000,00
TRANSPORTES E RODOVIAS
3120.42 – Material de Consumo........................................................ Cr$ 1.000.000,00
3130.42 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 300.000,00
SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO
3120.77 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 200.000,00
4110-76 – Obras Públicas e Instalações................................................ Cr$ 200.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3130.93 – Serviços de Terceiros e Encargos.......................................... Cr$ 400.000,00
TRANSPORTES – VIA URBANA
3120.94 – Material de Consumo.......................................................... Cr$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão de anulações parciais de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 23 de maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.