LEI Nº 1038, DE 13 DE MAIO DE 1980

 

AUTORIZA COBRANÇA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cobrança de serviços de água e esgoto da municipalidade, de acordo coma metragem quadrada da obra, de conformidade com os preços da tabela abaixo

 

Até 30 m²

Cr$ 30,00

Até 50 m²

Cr$ 40,00

Até 100 m²

Cr$ 50,00

Até 200 m²

Cr$ 70,00

Até 500 m²

Cr$ 120,00

Acima de 500 m²

Cr$ 150,00

 

Art. 2º Para cobrança do serviço de esgoto fica cada a taxa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor correspondentes ao do serviço de água.

 

Art. 3º Ficam estipulados os preços públicos para cobrança do serviço de água para as demais atividades, conforme especificação abaixa inclusive a taxa referida no Art. 2º desta Lei:

 

Hotel

Cr$ 400,00

Lavador de carros

Cr$ 1.200,00

Pensão

Cr$ 300,00

Bar

Cr$ 250,00

Botequim

Cr$ 100,00

Clube com piscina

Cr$ 1.000,00

Clube sem piscina

Cr$ 400,00

Delegacia de Polícia

Cr$ 1.000,00

Grupo escolar

Cr$ 1.000,00

Cooperativa de laticínio

Cr$ 1.500,00

Colégio Estadual

Cr$ 2.000,00

Sub-estação de energia elétrica

Cr$ 19.300,00

Estação telefônica

Cr$ 300,00

Estabelecimentos bancários e similares

Cr$ 200,00

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de maio de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.