O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante Escritura Pública de Doação, ao Sr. Pedro Paulo Lopes, brasileiro, casado, residente em Espera Feliz, à Rua Cap. José Carlos, nº 97 (Estado de Minas Gerais), uma área de terra, no Parque Industrial "Aristides Couzzi", nesta cidade, com 1000 m² (mil metros quadrados), com a finalidade de que no local, o donatário faça construir a edificação de sua indústria de tijolos vibrados, manilhas, bloquetes, meio-fio, etc., tudo de acordo com a planta apresentada e constante do processo administrativo nº 240/79.
Parágrafo Único. O prazo para início das obras será de sessenta dias e término em 12 meses, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de revogação da doação.
Art. 2º O donatário, em hipótese alguma poderá dar à área destino diverso à finalidade, nem vender, ceder ou praticar qualquer ato similar, com a mencionada área, perdendo a favor do Município o seu direito de donatário e sem qualquer indenização por benfeitorias ali realizadas, salvo se devidamente autorizado pelos Poderes Executivo e Legislativo, antecipadamente.
Art. 3º Todas as despesas com a escritura serão por conta do donatário e deverá ele, no prazo estipulado, estar com toda a documentação em dia.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 23 de abril de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.