LEI Nº 1036, DE 29 DE ABRIL DE 1980

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através de Escritura Pública de Doação, uma área de terra no Parque Industrial "Aristides Couzzi", nesta cidade, à Casa Hugo Ind.  Comércio Ltda., estabelecida nesta praça, com uma dimensão de 3.000 m² (três mil metros quadrados) 2996 m2 (dois mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados), afim de que na referida área a donatária faça construir as instalações de uma fábrica de móveis de sua propriedade. (Redação dada pela lei nº 1.114/1981)

 

Art. 2º O prazo para início das obras será de sessenta dias e sua conclusão até 12 (doze) meses, não podendo a donatária dar destino diverso ao objeto da doação, ceder, vender ou praticar qualquer ato similar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo, a contar da publicação da presente Lei, sob pena da área doada ser revertida à doadora, ficando a donatária sem qualquer direito à indenização e perdendo as benfeitorias realizadas a favor do Município. (Vide Lei nº 1.106/1981)

 

Art. 3º Todas as despesas com a escritura serão por conta exclusiva da firma beneficiada.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 29 de abril de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.