O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através de Escritura Pública de
Doação, uma área de terra no Parque Industrial "Aristides Couzzi", nesta cidade, à Casa
Hugo Ind. Comércio Ltda., estabelecida
nesta praça, com uma dimensão de 3.000 m² (três mil metros quadrados) 2996 m2 (dois mil, novecentos e noventa e
seis metros quadrados), afim de que na referida área a donatária faça
construir as instalações de uma fábrica de móveis de sua propriedade. (Redação dada pela lei nº 1.114/1981)
Art. 2º O prazo para início das obras será de sessenta dias e sua conclusão até 12 (doze) meses, não podendo a donatária dar destino diverso ao objeto da doação, ceder, vender ou praticar qualquer ato similar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo, a contar da publicação da presente Lei, sob pena da área doada ser revertida à doadora, ficando a donatária sem qualquer direito à indenização e perdendo as benfeitorias realizadas a favor do Município. (Vide Lei nº 1.106/1981)
Art. 3º Todas as despesas com a escritura serão por conta exclusiva da firma beneficiada.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 29 de abril de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.