O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante Escritura Pública de Doação, uma área de terra, de propriedade municipal, no Parque Industrial "Aristides Couzzi", nesta cidade, à Confecções Jacyola, de propriedade do Sr. JAcy Gripp, com 800 m² (oitocentos metros quadrados), afim de que na referida área seja construída sua indústria de roupas.
Art. 2º O prazo para início das obras será de sessenta dias e término em até 12 meses, a contar da publicação da presente Lei, não podendo o donatário dar destino diverso ao imóvel, vender ou praticar qualquer ato similar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo, sob pena da área doada ser revertida à doadora, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias realizadas e que passarão a integrar-se como bem do patrimônio municipal.
Art. 3º Todas as despesas com a escritura serão por conta exclusiva da firma interessada.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.