O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante Escritura Pública de Doação, uma área de terra, no Parque Industrial "Aristides Couzzi", nesta cidade, à firma Retificadora Jeveaux Ltda., representada pelos Srs. Ronaldo e Adelino José Jeveaux, com vinte e um metros de frente e fundos, por quarenta metros nos laterais esquerda e direita, divisando com herdeiros de José Ferraz de Oliveira pela direita e Olavo Nilo Rodrigues, pela esquerda, área essa correspondente à quadra de nº 1 (hum), da planta elaborada para o referido Parque.
Art. 2º Na citada área deverá a donatária fazer construir suas instalações de indústria mecânica, substituindo as atuais instalações da Av. Espírito Santo, dando início às obras no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei, bem como termina-lo em até doze meses, não podendo dar destino diverso à área, vender ou cedê-la a quem quer que seja, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo, sob pena do objeto da doação ser revertido à doadora, ficando a donatária sem qualquer direito à indenização por benfeitorias ali realizadas que passarão a integrar-se como bem do patrimônio municipal.
Art. 3º Todas as despesas com a escritura correrão por conta exclusiva do donatário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei, na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 23 de abril de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.