LEI Nº 1033, DE 03 DE ABRIL DE 1980

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Francisco Salazar Rodrigues, brasileiro, caso, aposentado, residente nesta cidade, à Av. José Alexandre, 7, a título de indenização por acidente de trânsito, a importâncias de Cr$ 84.225,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e cinco cruzeiros), dele havendo ocorrido invalidez permanente:

 

I – Do mesmo modo, o Poder Executivo deverá pagar o valor correspondente de uma perna mecânica a ser adquirida pelo acidentado e arcar com as despesas oriundas e não acobertadas pelo Inamps.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 03 de abril de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.