LEI Nº 103, DE 24 DE SETEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo vender, sob concorrência pública, o trator usado, marca "Oliver Cletrac", de propriedade da Municipalidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 24 de setembro de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.