O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais o auxílio que o Município vem dando à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaçuí, localizado nesta cidade.
Art. 2º Os recursos para atendimento do reajuste referido, de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 17 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.