O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
3130.02 – Serviços de Terceiros e Encargos................................................ 400.000,00
TRANSPORTE E RODOVIAS
3120.42 – Material de Consumo................................................................ 400.000,00
3130.42 – Serviços de Terceiros e Encargos................................................ 200.000,00
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 17 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.