LEI Nº 1024, DE 17 DE MARÇO DE 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO

3130.02 – Serviços de Terceiros e Encargos................................................ 400.000,00

 

TRANSPORTE E RODOVIAS

3120.42 – Material de Consumo................................................................ 400.000,00

3130.42 – Serviços de Terceiros e Encargos................................................ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de março de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.