O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio no valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) a ser distribuído do seguinte modo: Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para o Clube Carnavalesco "Pedro Antonio" e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para a Escola de Samba "Acadêmicos da Paz", ambos desta cidade.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 14 de fevereiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.