LEI Nº 1022, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1980

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar uma Variante II, modelo 1978, de conformidade com o decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, através de concorrência pública.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de fevereiro de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.