O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar uma Variante II, modelo 1978, de conformidade com o decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, através de concorrência pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 28 de fevereiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.