LEI Nº 102, DE 2 DE SETEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a executar, sob administração, o calçamento, a paralelepípedos, na Rua Rio Grande do Norte, nesta cidade.

 

Art. 2º O crédito especial para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, deverá ser solicitado oportunamente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 2 de setembro de 1952.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.