LEI Nº 1020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para pagamento de despesas do exercício anterior a Previdência Social.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de fevereiro de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.