O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para pagamento de despesas do exercício anterior a Previdência Social.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 14 de fevereiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.