O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 144.937,58 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta e oito centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 17 de janeiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.