LEI Nº 1018, DE 17 DE JANEIRO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 144.937,58 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros e cinquenta e oito centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de janeiro de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.