LEI Nº 1017, DE 07 DE JANEIRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para o Natal dos Pobres, promovidos pela Escola de 2º Grau São Geraldo, através de sua Diretora, Professora Jurema Moritz-Sohn Lacerda, para pagamento de despesas decorrentes dessa promoção.

 

Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 07 de janeiro de 1980.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.