O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para o Natal dos Pobres, promovidos pela Escola de 2º Grau São Geraldo, através de sua Diretora, Professora Jurema Moritz-Sohn Lacerda, para pagamento de despesas decorrentes dessa promoção.
Art. 2º Os recursos advirão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 07 de janeiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.