LEI Nº 1013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os proventos dos servidores inativos da Prefeitura Municipal de Guaçuí equiparando aos vencimentos os salários dos servidores da ativa, de conformidade com os cargos existentes na Municipalidade.

 

Art. 2º Ficam, ainda, enquadrados os inativos as novas nomenclaturas de conformidade com a estrutura administrativa da municipalidade.

 

Art. 3º Os servidores aposentados por tempo proporcional terão suas equiparações equivalentes as suas aposentadorias.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias respectivas.

 

Art. 5º A presente Lei terá sua vigência a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.