O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pensões a que tem direito as pensionistas, de até Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais ficarem reajustadas em 70% (setenta por cento) de acréscimo tendo por base o atual salário mínimo regional a partir de 1º de janeiro do ano vindouro de 1980 (mil novecentos e oitenta).
Art. 2º A pensionista Donária Barros da Silveira terá sua pensão reajustada, também, na mesma base de 70% (setenta por cento) sobre o que vem percebendo o atual encarregado de obras, função que o falecido esposo da pensionista referida, Sr. Altino Afonso da Silveira, exercia em vida, nesta Prefeitura, do mesmo modo a partir de 1º de janeiro de 1980 (mil novecentos e oitenta).
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, e seus efeitos de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.