O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, como seguem, os padrões de vencimentos dos funcionários do Quadro Único (Q.U.), da Prefeitura Municipal, instituído pela Lei nº 69, de 15 de dezembro de 1950.
I – Cargos isolados de provimento efetivo:
1 (um) Contador............................................................................................. Padrão
"R"
1 (um) Tesoureiro.......................................................................................... Padrão
"D"
1 (um) Contínuo............................................................................................. Padrão
"H"
1 (um) Fiscal Geral......................................................................................... Padrão
"M"
II – Cargos de Carreira:
1 (um) Escriturário.......................................................................................... Padrão
"L"
1 (um) Escriturário.......................................................................................... Padrão
"J"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"K"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"F"
1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão
"F"
1 (um) Motorista............................................................................................ Padrão
"M"
1 (um) Encarregado do Cemitério...................................................................... Padrão
"G"
III – Funções Gratificadas:
1 (um) Secretário........................................................................................... Padrão "C"
1 (um) Encarregado dos Serviços D'água............................................................ Padrão "C"
Art. 2º Fica acrescido o Padrão "R" na escala de vencimentos anexa a Lei número 69, de 15 de dezembro de mil novecentos e cinquenta, correspondente a Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) mensal e anual respectivamente.
Art. 3º Fica declarada extinta, em virtude da presente Lei, a Resolução número 17, de 1º de dezembro de 1951.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.