LEI Nº 1011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido do Imposto Territorial Urbano ao loteamento "Bela Vista", de propriedade da firma Liparizi Café S/A, por um período de 2 (dois) anos a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de dezembro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.