LEI Nº 1010, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

 

PROCURADORIA JURÍDICA

3110.04 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 7.000,00

 

ARRECADAÇÃO

3110.11 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 10.000,00

 

TRIBUTAÇÃO

3110.12 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 110.000,00

 

CONTABILIDADE

3110.16 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 100.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

3252.17 – F.G.T.S............................................................................. Cr$ 100.237,64

 

MERCADO, FEIRA E MATADOURO

3110.55 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 10.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

3110.92 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 20.000,00

 

TRANSPORTE – VIAS URBANAS

3110.95 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 200.000,00

 

PARQUES E JARDINS

3110.95 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 90.000,00

 

TRANSPORTES E RODOVIAS

3110.42 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 200.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3110.61 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 30.000,00

 

ÁGUA E ESGOTO

3110.77 - Pessoal Civil...................................................................... Cr$ 100.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

3231.17 - Inativos.............................................................................. Cr$ 18.000,00

 

Art. 2º Os recursos advirão do superávit verificado no balanço de 1978.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 03 de dezembro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.