LEI Nº 1009, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da firma Automóveis Guaçuí S/A (Autoguasa) estabelecida nesta cidade, um veículo marca Volkswagen, mod. 1980, zero quilômetro, tipo sedan 1.300.

 

Art. 2º Para a compra supramencionada poderá ser dada como parte integrante do pagamento um veículo tipo Kombi, modelo 1976, com identificação CH-BH 452.398 e chapa CI-0018, de propriedade municipal, adotando-se o preço de tabela do dia, ou se preferir abrir concorrência pública para venda e o produto apurado ser integrado no valor total do veículo a ser adquirido.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 30 de novembro de 1979.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.